Medida
Provisória facilita a compra de imóveis, determinando
que qualquer
ação judicial contra os proprietários de imóveis tem que ser registrada na
matrícula do imóvel. Saiba mais sobre as mudanças.
Começa a valer
nesta sexta-feira (07/11/2014), a medida provisória que promete tornar a compra
de imóveis menos complicada.
Antes quem queria comprar um imóvel tinha que procurar saber se ele tinha
alguma pendência na Justiça. Agora, essas informações estarão no próprio
Registro do Imóvel.
A partir de
hoje, a matrícula de um imóvel já deverá reunir todas as informações sobre
pendências do proprietário com a Justiça. Com isso, comprador não vai mais
correr o risco de perder o imóvel e o dinheiro que pagou por ele.
Quem já comprou
um imóvel, sabe. Até assinar a escritura, é preciso tomar várias providências.
Hoje, antes de
comprar uma casa ou um apartamento, o consumidor tem que bater perna, percorrer
fóruns e repartições em busca das certidões negativas, garantias de que o
imóvel e o proprietário não têm nenhuma pendência judicial. E nem sempre essa
investigação clara e desgastante é suficiente para livrar o comprador de
problemas.
O empresário
Edson Pinheiro achou um imóvel para a empresa dele no interior paulista. Pagou
uma imobiliária para conseguir as certidões negativas e fechou o negócio.
Depois da compra, chegaram dívidas de ações trabalhistas contra o antigo dono.
“Era proprietário mas não podia fazer nada. Ia perder o meu imóvel, ia perder o
dinheiro que tinha investido no imóvel, ia perder tudo”, contando
com a ajuda de
advogados, Edson desfez o negócio. Mas nem todos têm essa sorte, como mostra o
escriturário Alberto Estevão Rizzo, que analisou a matrícula de um imóvel
ameaçado de penhora. “A pessoa era residente em São Paulo, imóvel em São Paulo,
porém corria uma ação contra essa pessoa no estado do Paraná. Na ação, se o
juiz entender que esse imóvel vai para leilão, ele pode perder esse imóvel”,
alerta.
Agora uma
Medida Provisória prevê que qualquer ação judicial contra os proprietários de
imóveis tem que ser registrada na matrícula do imóvel.
“O autor deve
solicitar ao juiz do processo, seja ele trabalhista, execução fiscal, ou algum
tipo de responsabilidade e que faça chegar até o cartório, uma notícia de que
essa pessoa responde por uma ação que pode ter repercussão no patrimônio”,
explica Flauzilino dos Santos, presidente da Associação Registradores
Imobiliários/SP.
O autor da ação
que não comunicar o cartório, não poderá pedir a penhora do imóvel, depois que
ele for vendido, em caso de indenizações.
“O credor é que
tem que ir lá e registrar o seu crédito. Não é mais o comprador que tem que
achar aonde estão as possíveis dívidas do vendedor. Assinada a escritura e
registrada na matrícula, qualquer oneração que chegar depois já não será
responsabilidade do comprador”, afirma Marcelo Valença, advogado especialista
em direito imobiliário.
Para o
especialista, a médio prazo, as novas regras podem até baratear o
financiamento, junto aos bancos, para a compra de imóveis “Eles vão se sentir
mais seguros na operação que estão fazendo e por conta dessa segurança, terão
condições de trabalhar melhor a taxa de juros.
Credores terão
prazo de dois anos para registrar as ações nas matrículas. A nova regra só não
vale no caso de ações de falência.
FONTE: Portal
G1 - Edição do dia 07/11/2014
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