Quem sou eu

Minha foto
São Paulo, SP, Brazil
Consultor Imobiliário e Engenheiro Civil, com experiência no Mercado. Quero atendê-lo com exclusividade. WhatsApp: +55 11 99818-4541

Compre seu imóvel

Tenha sempre o acompanhamento de um profissional da área imobiliária,


Um Corretor de Imóveis credenciado pelo CRECI.


Para sua segurança, evite ser atendido por um pseudo profissional.



OS IMÓVEIS SOBREVIVEM À QUALQUER CRISE...

INVISTA NO SEU NOVO IMÓVEL

Os imóveis têm maior segurança e valorização no decorrer do tempo.

Luiz Fernandes
CRECI 63.538-F

Pesquisar este blog

Total de visualizações de página

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Investir em Escritórios

Escritório exige cautela de investidor na capital

O mercado de salas comerciais na capital paulista oferece boas oportunidades de negócio, mas passou a exigir mais cautela de quem pensa em investir para alugar.
Com terrenos mais raros e caros na cidade, o valor médio de venda do metro quadrado subiu de R$ 10,2 mil em 2011 para R$ 13,2 mil neste ano até abril, quando o tamanho médio dos lançamentos era de 50 metros quadrados.
Apesar de o valor a ser investido ter aumentado, os escritórios, especialmente os menores, são ainda procurados como forma de obtenção de renda.
"Hoje não há aplicações financeiras que rendam expressivamente, então as pessoas acabam tendo interesse em comprar um imóvel para alugar", diz Celso Amaral, diretor corporativo do Geoimovel, empresa de informações imobiliárias.
O investidor, no entanto, deve ter cuidado antes de fechar um negócio.
PESQUISA NA REGIÃO
"A pessoa deve analisar bem não somente o material de propaganda do empreendimento, mas verificar quanto está o aluguel de imóveis similares na região", afirma o planejador financeiro pessoal Valter Police Junior.
E é preciso fazer as contas para ver se o investimento compensa. O rendimento deve ser de, no mínimo, 0,45% ao mês, diz Police.
Segundo Amaral, do Geoimovel, os retornos mensais giram atualmente em torno de 0,5% a 0,6%.
O investidor deve considerar também o risco de que o imóvel fique desocupado por algum período, dada a grande quantidade de lançamentos recentes e a desaceleração da economia.
Costabile Infante Filho, 54, proprietário da seguradora Moema Seguros, afirma que começou a investir em salas comerciais para diversificar seu portfólio, mas tem visto uma desaceleração da demanda por locação.
"Estou com uma sala de 47 metros quadrados para alugar em Pinheiros há seis meses. Nunca fiquei com ela livre esse tempo todo", diz.
DIFERENCIAIS:
Uma estratégia para tentar aumentar os ganhos com o aluguel é buscar imóveis diferenciados, que atendam à demanda de determinado público -por exemplo, salas em condomínios que ofereçam serviços compartilhados, como o de recepcionista.
O tamanho também pode favorecer. O escrevente José Carlos Botelho Filho, 47, decidiu investir em salas maiores em empreendimentos imobiliários com assinatura de arquitetos famosos.
No momento, ele aluga uma sala na Vila Madalena de 190 metros quadrados por R$ 18 mil ao mês.
Recentemente, adquiriu outras duas salas em um empreendimento no mesmo bairro que, apesar de não terem sido entregues, já têm contrato de locação -uma para um advogado e outra para uma empresa de móveis.
"O valor do aluguel vem aumentando ano a ano e passou a ser interessante. Há carência de empreendimentos de qualidade, em que você pode pleitear preço maior."


FONTE: Folha de São Paulo – 26/06/2013

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Não espere para comprar seu imóvel.

Não espere para comprar o seu imóvel, afirmam especialistas:

Não é raro ouvir alguém reclamar que os preços de apartamentos e casas das grandes capitais estão nas alturas, irreais, não condizentes com o que se ganha. A euforia repentina do mercado imobiliário e o alerta do Fundo Monetário Internacional (FMI) para a expansão de empréstimos no Brasil seriam, portanto, indícios de uma crise imobiliária prestes a ser deflagrada? Embora a presença de bolha não possa ser totalmente descartada, economistas acreditam que o seu inflar ainda é lento - e não está nem perto da queda dos preços.
Concluído em janeiro deste ano e publicado no início do mês, o relatório do FMI apontou a alta rápida dos preços de imóveis no Brasil e a forte expansão dos empréstimos imobiliários. Segundo o documento, o aumento dos requerimentos de capital para comprar um imóvel contribuiu para reduzir a velocidade de crescimento do crédito.
De acordo com o economista e coordenador do Centro de Macroeconomia Aplicada da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Emerson Marçal, a melhoria das condições de crédito levou ao aumento da demanda por imóveis, responsável pelo acréscimo nos preços dos aluguéis e dos imóveis novos. A queda dos juros permitiu acesso a crédito para compra de imóvel e levou agentes econômicos a buscar esta alternativa como forma de investimento.
Para uma bolha imobiliária se consolidar, no entanto, são necessárias condições de crédito fáceis, o que aconteceu nos Estados Unidos, que, junto à elevação das taxas de juros, levou ao estouro da bolha imobiliária em 2007. Ainda de acordo com o economista, não é o caso do País. "Financiar imóveis ainda é algo restritivo no Brasil. Os bancos têm regras demais, e os cartórios implicam custos", explica Marçal.
Segundo o professor de finanças do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) Ricardo Almeida, nada de surpresas: a alta dos preços está dentro do esperado, conforme a taxa de juros. O valores de imóveis devem crescer de acordo com a inflação, sem valorização expressiva, e o crédito deve se estabilizar. "Não espere para comprar seu imóvel", sugere o analista.
Conforme pesquisa da Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio (Embraesp) divulgada em maio, pela primeira vez em quatro anos os preços de imóveis residenciais novos recuaram em São Paulo. No primeiro trimestre, o valor do metro quadrado dos lançamentos com um e dois dormitórios, os imóveis mais procurados, caiu 7,8% em relação a dezembro de 2012. Caso não haja bolhas no mercado imobiliário brasileiro, os preços dos imóveis no futuro próximo devem se consolidar em um novo patamar, sem aumentos contínuos ou quedas drásticas. 
Fonte:  Portal TERRA

domingo, 16 de junho de 2013

Taxas na compra de Imóveis

Conheça as mais de dez taxas podem encarecer o processo de compra e venda de imóveis e minar o ganho de quem quer lucrar com a valorização:

Por se tratar de um procedimento trabalhoso e caro, a venda de um imóvel deve ser bastante ponderada. Para quem especula, isto é, compra e revende para ganhar com a valorização, os custos do processo podem ser proibitivos caso não seja possível repassá-los. Além dos custos obrigatórios na hora da compra – ITBI, registro e escritura – há outras despesas obrigatórias na hora da venda e taxas adicionais que podem ser cobradas se o imóvel tiver sido comprado na planta.
Tudo isso “come” uma boa parcela do eventual lucro, o que deve ser previsto na hora de anunciar o preço de venda. Contudo, se o imóvel ficar muito caro, será difícil encontrar um comprador. Veja a seguir as mais de dez taxas que podem encarecer o processo de compra e venda de um imóvel. Aqui há também simulações de custos em duas situações: para o imóvel comprado na planta e vendido na entrega das chaves e para a compra de um imóvel usado com revenda futura.
Taxas para compra de imóveis novos: pagas por quem compra o imóvel ainda na planta ou já pronto diretamente da incorporadora
Embora não sejam obrigatórias, às vezes essas taxas podem ser incluídas por meio de cláusulas contratuais, o que requer atenção especial do comprador do imóvel. Primeiro porque esses custos nem sempre são incluídos no valor que vem na escritura. Neste caso, o valor do imóvel declarado à Receita será menor do que o que foi efetivamente pago, o que aumentará o imposto de renda sobre o ganho de capital na hora de vender o bem. Isso ocorre porque, com exceção da corretagem, essas taxas não podem ser deduzidas da base de cálculo do IR sobre o ganho de capital quando cobradas à parte.
Em segundo lugar porque, de acordo com Carlos Eduardo Fujita, sócio do escritório Turci Advogados, todas essas taxas são questionáveis na Justiça. O comprador, porém, deve ponderar se os custos e a demora de um eventual processo valem a pena ou se é melhor pagá-las de uma vez e tentar repassar a despesa na hora de vender o imóvel.
1) Taxa de cessão de contrato, também conhecida como “taxa de repasse”, “taxa de transferência”, “taxa de renúncia do exercício de preferência”, entre outros nomes:
Custo: variável, até 3,5% do valor do imóvel.
Quem cobra: a incorporadora.
Quando é cobrada: quando o primeiro comprador do imóvel o revende antes de quitar o saldo devido à incorporadora, isto é, repassa o contrato e o saldo devedor a um terceiro.
Por que é cobrada: em tese, a incorporadora tem direito de preferência de recompra do imóvel que vendeu. Para abrir mão dele, ela cobra essa taxa, já prevista no contrato de compra e venda, mas paga efetivamente apenas na hora em que o imóvel é revendido. Até a entrega das chaves, o comprador ainda não é efetivamente dono do imóvel, pois tem um saldo devedor junto à incorporadora. Se a revenda é realizada ainda nesse estágio em que o financiamento ainda não foi transferido para um banco, na prática o saldo devedor é transferido para um segundo comprador.

2) Taxa “SATI” (Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária):
Custo: de 0,5% a 1,0% do valor do imóvel.
Quem cobra: a incorporadora.
Quando é cobrada: na hora do fechamento do contrato de compra e venda.
Por que é cobrada: a incorporadora cobra essa taxa a título de remuneração pela prestação de serviços de assistência técnica e jurídica ao comprador durante a negociação do contrato. Acontece que essa cobrança às vezes ocorre sem que qualquer serviço tenha sido prestado ao comprador. Esses serviços em geral são prestados à incorporadora pela corretora. Segundo Carlos Eduardo Fujita, essa taxa é altamente questionável, uma vez que se trata do repasse de um custo que faz parte do negócio da incorporadora, além de poder ser considerada venda casada. “Não há como comprar um imóvel sem que esses serviços tenham sido prestados à incorporadora”, diz Fujita.
3) Corretagem:
Custo: varia de estado para estado, de acordo com a orientação de cada Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). O CRECI-SP determina que o preço varie de 6% a 8% do valor do imóvel.
Quem cobra: A corretora.
Quando é cobrada: na hora do fechamento do contrato de compra e venda.
Por que é cobrada: para remunerar os corretores que venderam o imóvel. Essa taxa é cobrada pela corretora por um serviço prestado para a incorporadora, que repassa o custo ao comprador. De acordo com Carlos Fujita, essa taxa pode ser questionada quando o preço anunciado não a inclui. Ele lembra que quando a pessoa física vende um imóvel usado, já costuma incluir o custo da corretagem no preço final anunciado, o que seria o procedimento mais adequado.
4) Taxa de interveniência:
Custo: até 2% do valor do imóvel.
Quem cobra: a incorporadora.
Quando é cobrada: na hora da entrega das chaves.
Por que é cobrada: essa taxa só é cobrada caso o comprador deseje financiar o restante do saldo devedor, após a entrega das chaves, em um banco diferente daquele indicado pela incorporadora. Isso ocorre porque as incorporadoras têm uma espécie de parceria informal com determinado banco, geralmente porque este financia parte da obra.
5) Taxa de obra:
Custo: em torno de 2% do valor do imóvel, no total.
Quem cobra: a incorporadora.
Quando é cobrada: diluída nas parcelas pagas à incorporadora. Não cobrada quando o saldo devedor é quitado de uma só vez.
Por que é cobrada: a taxa funciona como uma correção adicional das parcelas do saldo devedor.
Despesas relacionadas à compra de qualquer imóvel, novo ou usado :
1) Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI):
Custo: até 3% do valor do imóvel, variando de município para município. Na cidade de São Paulo, a alíquota é de 2%. Pode haver descontos para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Quem cobra: a Prefeitura.
Quando é cobrada: as Prefeituras estipulam prazos a partir da data do contrato de compra e venda, e o imposto pode ser pago à vista, podendo, em algumas cidades, ser parcelado. Em São Paulo o prazo é de dez dias.
2) Escritura pública
Custo: varia de estado para estado e pode ou não ser proporcional ao valor do imóvel. As tabelas de custos cartoriais de cada estado estão disponíveis no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). De posse da tabela, basta procurar o valor da escritura pública de valor declarado e relacionar o valor do imóvel com o da escritura.
Quem cobra: O cartório, mas apenas de quem não financiou o imóvel. O contrato de financiamento com o banco já tem força de escritura pública.
Quando é cobrada: os prazos também variam de estado para estado.
3) Registro do imóvel
Custo: varia de estado para estado e toma como base o valor de venda do imóvel. As tabelas de custos cartoriais em cada estado estão disponíveis no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).
Quem cobra: O cartório.
Quando é cobrada: após o pagamento do ITBI e da escritura.
4) Custo do financiamento: quem financia o imóvel deve se preocupar em poupar o valor referente à entrada, uma vez que, na imensa maioria dos casos, não é possível financiar 100% do valor do imóvel. Também é preciso verificar o Custo Efetivo Total (CET) do financiamento, não apenas as taxas de juros. O CET inclui outras taxas, como seguros e serviços, que por vezes podem ser negociadas e até cortadas.
Despesas relacionadas à venda de qualquer imóvel, novo ou usado:
1) Imposto de renda sobre o ganho de capital (lucro imobiliário):
Custo: 15% sobre o ganho de capital, podendo-se abater o custo do ITBI, dos juros do financiamento e das corretagens. Em geral, as corretagens vêm incluídas no preço do imóvel, e neste caso não permitem dedução. O abatimento pode ser feito caso elas tenham sido pagas à parte, na compra, na venda ou em ambos os casos.
Quem cobra: a Receita Federal.
Quando é cobrada: em qualquer venda de imóvel, desde que não se enquadre dentro das regras de isenção. Neste caso, há duas situações de isenção: quando o vendedor estiver vendendo seu único imóvel e o valor da venda for inferior a 440.000 reais; ou quando o dinheiro resultante da venda for usado integralmente na compra de outros imóveis residenciais no Brasil em um prazo de até 180 dias a contar da data da venda. Se apenas parte do valor for usada na aquisição de outro imóvel, será preciso pagar imposto sobre o ganho de capital proporcional restante. Só tem direito às isenções quem não tenha vendido imóvel residencial nos últimos cinco anos.
2) Corretagem:
Custo: o percentual é negociável, mas cada CRECI orienta o percentual a ser cobrado pelos corretores do seu estado. Em São Paulo, a praxe é de 6% a 8% do valor da venda.
Quem cobra: O corretor.
Quando é cobrada: na hora do fechamento do contrato de compra e venda.
3) Despesas na obtenção de documentos:
Custo: cerca de 400 reais. Pode custar mais que isso caso o vendedor seja parte em ações judiciais.
Quem cobra: cartório e despachante.
Quando é cobrada: antes de fechar o contrato, o vendedor precisa obter as certidões negativas de protesto, certidões de distribuidor dos tribunais locais, entre outros documentos. Algumas certidões são disponibilizadas gratuitamente pela internet.
 Fonte: Exame.com  29/01/2013

Custos que vão além do imóvel

Os custos que vão além do valor do imóvel na hora da compra
Gastos com impostos e taxas cartoriais costumam chegar a 4% do valor do imóvel; veja como calculá-los:
Taxas cartoriais e impostos na compra de um imóvel de 700 mil reais em São Paulo somam 19.397 reais, ou 2,77% do valor do imóvel
São Paulo – Os impostos e taxas cartoriais cobradas na compra de um imóvel costumam custar até 4% do valor da propriedade. Na cidade de São Paulo, por exemplo, na compra de um imóvel de 700 mil reais, os custos indiretos somam 19 mil reais, ou 2,77% do valor do imóvel. Por isso, é essencialm que o comprador inclua esses custos no orçamento para evitar surpresas na hora de fechar o negócio. 
Os principais gastos envolvidos são com o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado pela prefeitura, a escritura pública, cobrada pelo cartório e o registro do imóvel, cobrado pelo tabelionato de notas.
"O ITBI varia de acordo com a cidade e a escritura e o registro do imóvel variam de acordo com o estado, por isso os custos podem mudar conforme a região. Mas, normalmente eles ficam em torno de 4% do valor do imóvel e não passam muito disso", afirma Gilberto Yogui, diretor do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (CRECI-SP).
Veja na tabela abaixo os principais custos envolvidos na compra de imóveis. 
Taxa/Imposto
Valor/Alíquota
Quem cobra
Quando
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
Até 3% do valor do imóvel, variando de acordo com a cidade. Em São Paulo e no Rio de Janeiro, a alíquota é de 2%. Para imóveis de menos de 500 mil reais, financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH),pode
haver descontos.

Prefeitura
Prazos estipulados na data do contrato de compra e venda. Imposto pode ser pago à vista e, em algumas cidades, em parcelas. Em São Paulo o prazo é de dez dias.
Escritura pública 
Valor é tabelado e varia de estado para estado e de acordo com o valor do imóvel. As tabelas podem ser encontradas nos sites dos Colégios Notoriais dos respectivos estados (veja a tabela de São Paulo). 
Tabelionato de notas. É cobrada apenas na compra à vista. No financiamento, o contrato com o banco tem força de escritura pública.
Prazos variam de estado para estado.
Registro do imóvel
Valor é tabelado e varia de estado para estado e de acordo com o valor do imóvel. As tabelas estão disponíveis no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).
Cartório
Após o pagamento do ITBI e da escritura.

Vale ressaltar que alguns custos não são de responsabilidade do comprador, mas o vendedor pode embuti-los no valor do imóvel. A corretagem é um deles. O percentual cobrado pelas imobiliárias normalmente é acrescido ao preço do imóvel e, consequentemente, é pago pelo comprador.
A alíquota cobrada na corretagem varia de acordo com a região e pode ser consultada no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) de cada estado. Em São Paulo, por exemplo, ela varia de 6% a 8% do valor do imóvel
Veja a seguir quais seriam os custos envolvidos na compra de um imóvel de 700 mil reais na cidade de São Paulo. 
Taxa/Imposto
Valor
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
R$ 14.000
Escritura pública
R$ 3.230
Registro do imóvel
R$ 2.167,31
Total
R$ 19.397,31 (2,77% do valor do imóvel)

 Fonte: Exame.com  11/06/2013